|
|
Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Florestas. |
Data corrente: |
13/04/2022 |
Data da última atualização: |
02/02/2023 |
Tipo da produção científica: |
Artigo em Periódico Indexado |
Autoria: |
EISFELD, R. de L.; ARCE, J. E.; SANQUETTA, C. R.; BRAZ, E. M. |
Afiliação: |
ROZANE DE LOYOLA EISFELD, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; JULIO EDUARDO ARCE, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; CARLOS ROBERTO SANQUETTA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; EVALDO MUNOZ BRAZ, CNPF. |
Título: |
Is it forbidden the wood use of Araucaria angustifolia? An analysis on the current legal budget. |
Ano de publicação: |
2020 |
Fonte/Imprenta: |
Floresta, v. 50, n. 1, p. 971-982, jan./mar. 2020. |
DOI: |
10.5380/rf.v50 i1.60023 |
Idioma: |
Inglês |
Notas: |
Meta 2022 |
Conteúdo: |
É proibido o uso madeireiro da Araucaria angustifolia? Uma análise sobre o arcabouço jurídico atual. Este trabalho teve como objetivo analisar o arcabouço jurídico sobre um tema bastante complexo no setor florestal: o uso de uma espécie ameaçada de extinção, neste caso a araucária. Após anos de intenso extrativismo madeireiro, vinculada ao crescimento econômico do País, edita-se, a partir da década de 1960, uma gama de normativas orientadas ao controle do uso das florestas por meio de leis rigorosas e expansão da burocracia ambiental. Em 2014, via Portaria MMA 443, inclui-se a araucária na categoria em perigo, restringindo qualquer aproveitamento madeireiro à espécie, inclusive sob manejo florestal. Sua justificativa de enquadramento advém de redução populacional, desmatamento e exploração madeireira. Quanto às justificativas do seu enquadramento, salienta-se a não divulgação de dados oficiais de área remanescente e número de indivíduos, temas de obrigação do Estado. A Portaria 443 colide com a Lei Florestal brasileira ao retirar direitos, neste caso o manejo florestal, não estabelecidos na Lei nº12.651 de 2012. Também descumpre a Lei Complementar 140 que estabelece laudos e estudos técnico-científicos para enquadramento das espécies da lista. Também não cumpre as etapas exigidas no artigo 5º da Portaria MMA 43, a qual é precedente a Portaria 443. Mediante a análise das normativas, referentes à espécie araucária, quanto sua utilização comercial: não existe lei que proíba o uso, via manejo e plantio; o que existe são portarias e resoluções. Quem se acha no direito messiânico de proibir o corte da espécie, subsidia-se em portarias e resoluções. E quem se acha no direito de cortar, desconhece a legislação. MenosÉ proibido o uso madeireiro da Araucaria angustifolia? Uma análise sobre o arcabouço jurídico atual. Este trabalho teve como objetivo analisar o arcabouço jurídico sobre um tema bastante complexo no setor florestal: o uso de uma espécie ameaçada de extinção, neste caso a araucária. Após anos de intenso extrativismo madeireiro, vinculada ao crescimento econômico do País, edita-se, a partir da década de 1960, uma gama de normativas orientadas ao controle do uso das florestas por meio de leis rigorosas e expansão da burocracia ambiental. Em 2014, via Portaria MMA 443, inclui-se a araucária na categoria em perigo, restringindo qualquer aproveitamento madeireiro à espécie, inclusive sob manejo florestal. Sua justificativa de enquadramento advém de redução populacional, desmatamento e exploração madeireira. Quanto às justificativas do seu enquadramento, salienta-se a não divulgação de dados oficiais de área remanescente e número de indivíduos, temas de obrigação do Estado. A Portaria 443 colide com a Lei Florestal brasileira ao retirar direitos, neste caso o manejo florestal, não estabelecidos na Lei nº12.651 de 2012. Também descumpre a Lei Complementar 140 que estabelece laudos e estudos técnico-científicos para enquadramento das espécies da lista. Também não cumpre as etapas exigidas no artigo 5º da Portaria MMA 43, a qual é precedente a Portaria 443. Mediante a análise das normativas, referentes à espécie araucária, quanto sua utilização comercial: não existe lei que proíba o u... Mostrar Tudo |
Thesagro: |
Araucária Angustifólia; Legislação Florestal; Produção Florestal. |
Categoria do assunto: |
K Ciência Florestal e Produtos de Origem Vegetal |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/doc/1142195/1/Braz-Is-it-forbidden-the-wood-use-of-Araucaria-angustifolia-Floresta.pdf
|
Marc: |
LEADER 02466naa a2200217 a 4500 001 2142195 005 2023-02-02 008 2020 bl uuuu u00u1 u #d 024 7 $a10.5380/rf.v50 i1.60023$2DOI 100 1 $aEISFELD, R. de L. 245 $aIs it forbidden the wood use of Araucaria angustifolia? An analysis on the current legal budget.$h[electronic resource] 260 $c2020 500 $aMeta 2022 520 $aÉ proibido o uso madeireiro da Araucaria angustifolia? Uma análise sobre o arcabouço jurídico atual. Este trabalho teve como objetivo analisar o arcabouço jurídico sobre um tema bastante complexo no setor florestal: o uso de uma espécie ameaçada de extinção, neste caso a araucária. Após anos de intenso extrativismo madeireiro, vinculada ao crescimento econômico do País, edita-se, a partir da década de 1960, uma gama de normativas orientadas ao controle do uso das florestas por meio de leis rigorosas e expansão da burocracia ambiental. Em 2014, via Portaria MMA 443, inclui-se a araucária na categoria em perigo, restringindo qualquer aproveitamento madeireiro à espécie, inclusive sob manejo florestal. Sua justificativa de enquadramento advém de redução populacional, desmatamento e exploração madeireira. Quanto às justificativas do seu enquadramento, salienta-se a não divulgação de dados oficiais de área remanescente e número de indivíduos, temas de obrigação do Estado. A Portaria 443 colide com a Lei Florestal brasileira ao retirar direitos, neste caso o manejo florestal, não estabelecidos na Lei nº12.651 de 2012. Também descumpre a Lei Complementar 140 que estabelece laudos e estudos técnico-científicos para enquadramento das espécies da lista. Também não cumpre as etapas exigidas no artigo 5º da Portaria MMA 43, a qual é precedente a Portaria 443. Mediante a análise das normativas, referentes à espécie araucária, quanto sua utilização comercial: não existe lei que proíba o uso, via manejo e plantio; o que existe são portarias e resoluções. Quem se acha no direito messiânico de proibir o corte da espécie, subsidia-se em portarias e resoluções. E quem se acha no direito de cortar, desconhece a legislação. 650 $aAraucária Angustifólia 650 $aLegislação Florestal 650 $aProdução Florestal 700 1 $aARCE, J. E. 700 1 $aSANQUETTA, C. R. 700 1 $aBRAZ, E. M. 773 $tFloresta$gv. 50, n. 1, p. 971-982, jan./mar. 2020.
Download
Esconder MarcMostrar Marc Completo |
Registro original: |
Embrapa Florestas (CNPF) |
|
Biblioteca |
ID |
Origem |
Tipo/Formato |
Classificação |
Cutter |
Registro |
Volume |
Status |
URL |
Voltar
|
|
Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Agroindústria de Alimentos. |
Data corrente: |
15/03/2012 |
Data da última atualização: |
09/10/2012 |
Tipo da produção científica: |
Resumo em Anais de Congresso |
Autoria: |
GOUVÊA, A. C. M. S.; GODOY, R. L. de O. |
Afiliação: |
ANA CRISTINA MIRANDA SENNA GOUVÊA, UFRRJ; RONOEL LUIZ DE OLIVEIRA GODOY, CTAA. |
Título: |
Redução do tempo de análise de antocianinas em amora-preta (Rubus spp.) por CLAE através de mudanças na fase móvel, pH e utilização de coluna com nova tecnologia. |
Ano de publicação: |
2011 |
Fonte/Imprenta: |
In: FÓRUM DA PÓS-GRADUAÇÃO DA UFRRJ, 6., 2011, Seropédica. O desenvolvimento sustentável como desafio na pesquisa: anais... Seropédica: UFRRJ, 2011. 1 CD-ROM. |
Idioma: |
Português |
Palavras-Chave: |
Cromatografia líquida; Otimização. |
Thesagro: |
Impacto Ambiental. |
Categoria do assunto: |
X Pesquisa, Tecnologia e Engenharia |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/67682/1/2011-211.pdf
|
Marc: |
LEADER 00671nam a2200145 a 4500 001 1918910 005 2012-10-09 008 2011 bl uuuu u00u1 u #d 100 1 $aGOUVÊA, A. C. M. S. 245 $aRedução do tempo de análise de antocianinas em amora-preta (Rubus spp.) por CLAE através de mudanças na fase móvel, pH e utilização de coluna com nova tecnologia. 260 $aIn: FÓRUM DA PÓS-GRADUAÇÃO DA UFRRJ, 6., 2011, Seropédica. O desenvolvimento sustentável como desafio na pesquisa: anais... Seropédica: UFRRJ, 2011. 1 CD-ROM.$c2011 650 $aImpacto Ambiental 653 $aCromatografia líquida 653 $aOtimização 700 1 $aGODOY, R. L. de O.
Download
Esconder MarcMostrar Marc Completo |
Registro original: |
Embrapa Agroindústria de Alimentos (CTAA) |
|
Biblioteca |
ID |
Origem |
Tipo/Formato |
Classificação |
Cutter |
Registro |
Volume |
Status |
Fechar
|
Nenhum registro encontrado para a expressão de busca informada. |
|
|